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Recessão COVID 19 | Fluxo de Caixa

Em um sério período de recessão, a revenda paranaense tem enfrentado um novo problema que atinge diretamente seu fluxo de caixa: as mudanças nos termos das operações com cartões de crédito!

Muitos revendedores foram notificados pelas operadoras impondo, de forma abusiva e unilateral, alterações nas condições da contratação. Outros, simplesmente, foram surpreendidos com aumentos discricionários de taxas de administração e desconto, aumentos dos prazos da liberação dos pagamentos, retenção de pagamentos por meras formalidades nos relatórios de operações.

Para dimensionar a situação, houve um caso em que o contrato foi pactuado entre as partes fixando taxa de desconto de 3%, contudo a operadora aplicava taxa de 3,8% ao mês, lesando silenciosamente o revendedor.

Outro caso grave que tem ocorrido é a liberação de crédito antecipado, com cobrança de taxas altíssimas, SEM o requerimento do revendedor.

Importante mencionar que as operadoras de cartão de crédito não são instituições bancárias, então, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, elas estão sujeitas a taxa de juros de 1% ao mês e 12% ao ano, mas o que se encontra

Com todas estas condutas, verifica-se que o revendedor precisa redobrar sua atenção às condições pactuadas com as operadoras e fiscalizar, na prática, se elas estão cumprindo os termos contratuais.

Para os revendedores que estão sendo lesados, importante buscar orientações no departamento jurídico e, se for o caso, acionar judicialmente para coibir qualquer prática ilegal e sujeitando as operadoras à reparação dos danos suportados.

Fabiana Caricati
CARICATI – ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
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